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Lei Federal de Incentivo à Cultura - Como funciona?

  • Foto do escritor: Pomar Cultural
    Pomar Cultural
  • 31 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de set. de 2020

Um produtor cultural, artista ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento, produto ou ação cultural – um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para tornar a ideia dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura.


Se a proposta apresentada for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda. O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.


A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). No sistema, é preciso cadastrar a proposta e descrevê-la detalhadamente, relatar suas razões e objetivos, especificar como e em quanto tempo será executada, como será divulgada, quais profissionais e empresas estarão envolvidos nesse processo e quanto custará sua execução, detalhando item a item do orçamento. Também é preciso acrescentar as ações de contrapartida social que serão oferecidas.


São aceitos projetos de incentivo à formação artística e cultural; fomento à criação artística; preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico; estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais e de apoio a outras atividades culturais e artísticas.


Qualquer pessoa pode ser um proponente, que é o termo que designa a pessoa responsável por apresentar, realizar e responder pelo projeto cultural. Pode ser uma pessoa física com atuação na área cultural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, como uma empresa, produtora, instituição ou fundação, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha sobre sua finalidade cultural.


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Fotografia colorida. Pessoas dançam com vestidos e tecidos vermelhos e amarelos. Mostra-se apenas seus pés, o qual, estão descalços.

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